PRAZO MÉDIO PAGAMENTO
Evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) a Fornecedores e Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)
A evolução do PMP(1) a fornecedores da SIMAB, SA (individual), foi a seguinte:
PMP | 2022 | 2021 | Var. 2022/2021 | |
Valor | % | |||
Prazo (Dias) | 40 | 22 | 18 | 81% |
Expurgando os saldos intragrupo, o PMP seria de 29 e 18 dias, respetivamente, em 2022 e 2021.
Foram incluídos no cálculo deste indicador apenas os saldos de curto prazo, ou seja, os saldos que decorrem da atividade e investimentos correntes.
O aumento registado deve-se a um acréscimo de contabilização de faturas relativas a prestações de serviços efetivadas nos últimos dias do ano.
A evolução do PMP(2) a fornecedores do Grupo (consolidado), foi a seguinte:
Divulgação dos Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)
No que respeita à divulgação de informação dos atrasos de pagamento definidos no Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio, a SIMAB, SA apresenta, à data de 31/12/2022, os seguintes atrasos nos pagamentos:
Dívidas vencidas de acordo com o art. 1º DL 65-A/2011 | |||||
Dividas Vencidas | 0 - 90 dias | 90-120 dias | 120-240 dias | 240-360 dias | > 360 dias |
Aquisição de Bens e Serviços | 56 695 | 0 | 0 | 0 | 11 508 |
Aquisição de Capital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total | 56 695 | 0 | 0 | 0 | 11 508 |
O «atraso no pagamento» corresponde ao não pagamento de fatura relativa ao fornecimento de bens e serviços após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da fatura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma.
O valor evidenciado com antiguidade superior a 360 dias refere-se, essencialmente, a serviços não concluídos e validados para pagamento, sendo que inclui 9 256 euros que respeita a um pagamento retido, a aguardar certidão de não dívida, que até á data não foi rececionada.
As dívidas a fornecedores foram calculadas de acordo com o mesmo do critério do prazo médio de pagamentos apresentado no ponto anterior.